Ambos são documentos que podem ser emitidos pelo Corpo de Bombeiros na hora da obtenção ou renovação da licença.
CLCB: para a emissão do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, é necessário que a edificação seja enquadrada como um PTS (Projeto Técnico Simplificado) e tenha, no máximo, até 750 m² de área construída. Critérios como o uso do edifico, a capacidade de ocupantes e materiais armazenados também são analisados. Entre as ocupações que podem ser elegíveis como CLCB estão prédios residenciais, igrejas, comércio e estacionamentos, por exemplo.
AVCB: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, por sua vez, demanda uma vistoria antes da emissão do documento. Esse processo costuma, portanto, ser um pouco mais burocrático. As edificações que possuem área superior a 1500 m² precisam de um projeto aprovado junto ao órgão e que as instalações sejam iguais ao mesmo. Entre as ocupações que podem ser elegíveis como AVCB estão hotéis com mais de 41 leitos, centros esportivos, boates, clínicas e hospitais, teatros e auditórios.
Qual a diferença entre o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros)?
8 Jan
de
2025